Progressão: início da contagem de tempo a partir da data da posse


1. O Acórdão do Processo 0012657-79.2018.4.01.3200, do Poder Judiciário Federal (ver item 4 do Acórdão), concluiu, em relação à carreira da Suframa, que “aplica-se a essa carreira o mesmo entendimento aplicado à carreira dos servidores do INSS, cabendo considerar que o marco inicial para contagem dos interstícios das referidas progressões e promoções funcionais é a data do seu ingresso no órgão”.

2. Uma sindicalizada, via ação do Sindframa, obteve êxito judicial (Processo 0000486-90.2018.4.01.3200, do Poder Judiciário Federal). Assim, a contagem de tempo para a sua progressão será contada a partir da data de sua posse, e não a partir de julho.

3. Diante do exposto, os demais sindicalizados que quiserem entrar com ação judicial, via Sindframa, para que seja feita a correção do prazo inicial de contagem de sua progressão, favor enviar e-mail para sindframa@suframa.gov.br.

Click nos links abaixo para acessar os processos:
0012657-79.2018.4.01.3200.-INSS.pdf
0000486-90.2018.4.01.3200.-HILCA.pdf

SINDFRAMA

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