Nota de Esclarecimento

        Em atenção ao e-mail informativo da CGRHU/COLAP (24/05/19) referente à nova rotina do ponto eletrônico, o Sindframa, por meio desta nota, vem esclarecer alguns pontos.

       Primeiramente, antes que se veicule na Autarquia que o Sindicato é participe de decisões que se coadunaram com essa nova realidade do ponto eletrônico, deixamos claro que nenhum membro da diretoria do Sindframa participou de qualquer tipo de decisão institucional a respeito do que se deve ou não ser feito em relação ao registro de ponto no horário de almoço.

       Entendemos que, se existe um regramento por meio de uma Instrução Normativa, nesse caso a IN nº 2/2018/MPOG ( http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584) , regulada pelo ministério responsável por todo tipo de controle e legislação pertinente ao funcionalismo público, cabe a administração se adequar, como pode ser observado no § 1º do Art. 7º da IN 02/2018.

       Nós, como representantes dos servidores da Suframa, somos favorável à forma como estava sendo feito o registro na hora do almoço, dito como “registro britânico”, no entanto, por meio da instrução no § 3º do Art. 7º, foi vedado esse tipo de sistemática.

       Entendemos que essa alteração não afetará a flexibilização da jornada de trabalho, que foi um ganho para a qualidade de vida dos servidores e de seus familiares.

       Além disso, ratificamos que não deixaremos que a administração insuficiente de alguns gestores (que querem o ônus, mas não o bônus) com sua equipe propicie uma iniciativa de tentar pôr fim à flexibilização da jornada de trabalho.

       Se o gestor tem o bônus do cargo, deve assumir o ônus de saber coordenar sua equipe. O problema nunca foi e nunca será o ponto eletrônico flexível, mas sim falta de gestão de quem não coordena seus subordinados (favor checar a Auditoria do TCU: (http://www.sindframa.org/site/wp-content/uploads/2019/01/181206.-TCU.-Relat%C3%B3rio.-Suframa.pdf).

       Por fim, entendemos que as mudanças ocorridas foram basicamente em atendimento à legalidade da IN nº 2/2018/MPO, ao mesmo tempo em que sugerimos à Administração buscar avanços na modernização institucional, objetivando uma administração mais gerencial e menos burocrática-patrimonialista.

       Atualmente, inúmeros órgãos trazem consigo a mentalidade de que sem o bem-estar do servidor não há produção satisfatória. Esse “mind set” positivo pode ser observado nas jornadas de trabalho flexíveis, no Teletrabalho, no início da jornada de trabalho às 07:00 da manhã e em tantos outros avanços que visem à melhoria do bem-estar do servidor, refletindo, assim, diretamente no desempenho institucional.


Atenciosamente,
Sindframa.

SINDFRAMA

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