AÇÃO 80/100

      No ano de 2008 o SINDFRAMA ajuizou uma ação coletiva na Justiça Trabalhista, autos n. 0196800-65.2008.511.0009, visando a recomposição salarial devido à mudança de celetista para o regime estatutário, chamada gratificação 80/100.

      A ação foi julgada procedente em todas as instâncias, com isso iniciou-se o cumprimento de sentença para executar as diferenças remuneratórias devidas, contudo, a SUFRAMA apresentou recurso alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para ter apreciado e julgado a ação.

      Referido recurso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que adotou o entendimento e interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, e deu provimento ao recurso, declarando a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar a baixa dos autos ao TRT de origem, a fim de que remeta aos autos à Justiça Federal do Amazonas.

      Após isso, o advogado Dr. Antônio Pinheiro que havia ajuizado a ação e acompanhado durante todo esse tempo, protocolizou nos autos renúncia à procuração.

      Diante disso, o escritório Pinheiro e Pinheiro Advogados, por meio do seu sócio proprietário Dr. José Cristiano Pinheiro, irá a partir de agora atuar na ação.

      Por fim, agora cabe aguardar a Justiça do Trabalho encaminhar os autos à Justiça Federal para que a ação seja novamente julgada.

SINDFRAMA

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