OS TRIBUNAIS PODEM JULGAR AS REIVINDICAÇÕES DOS GREVISTAS? EM TERMOS

Os tribunais não possuem competência para julgar as reivindicações dos servidores públicos em greve, diversamente do que ocorre com as greves da iniciativa privada. Isso porque não há poder normativo para os servidores públicos. Contudo, quando provocados, os tribunais podem manifestar-se sobre:

a) A abusividade da greve;

b) O pagamento dos dias de paralisação;

c) A imposição de regime de greve mais severo que o da lei, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de órgão competente;

d) As medidas cautelares incidentes como, por exemplo, o percentual mínimo e servidores em atividade e interditos possessórios.

SINDFRAMA

Avenida Governador Danilo de Matos Areosa. Nr. 100 - Distrito Industrial.
Manaus - AM. CEP 69075-351 - contato@sindframa.org