Nota em Defesa dos Servidores

Diante das críticas feitas por um veículo e comunicação local a servidores da SUFRAMA que atuam na gestão do convênio para a revitalização das vias do Distrito Industrial de Manaus, o SINDFRAMA se coloca em defesa dos profissionais da autarquia, por entender que se tratam de servidores competentes, éticos e comprometidos com o desenvolvimento regional e com a coisa pública. Na visão do SINDFRAMA, tais críticas são infundadas, já que estes profissionais têm se dedicado diuturnamente para garantir o andamento do projeto (considerando as observâncias legais), que trará grandes avanços estruturais para a cidade de Manaus.

 

A respeito do projeto, seguem as informações:

  1. O projeto em questão deriva do Decreto nº 8.926, de 8 de dezembro de 2016, onde a Presidência da República em consonância à proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC), enquadrou a Ação Orçamentária 2029.210L da SUFRAMA como ação prioritária, para execução de transferência obrigatória de recursos por meio de termo de compromisso e disposto no Art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 (Lei do PAC).

 

  1. O objeto do Termo de Compromisso 01/2016 é a Revitalização do Sistema Viário do Distrito Industrial de Manaus, tendo a SUFRAMA como Compromitente, a Prefeitura Municipal de Manaus como Compromissária e a Secretaria Municipal de Infraestrutura como Interveniente. O Instrumento tem como valor global a importância de R$ 152.616.223,60, sendo a participação da SUFRAMA na ordem de R$ 150 milhões, por meio de transferência da União para a execução da obra, e a contrapartida da Compromissária no valor de R$ 2.616.223,60, para a Contratação do Projeto Executivo, com vigência de 25 (vinte e cinco) meses, previsão de conclusão em Janeiro de 2019 e Cláusula Suspensiva prevista de nove meses para a apresentação do Projeto Executivo e Licença Ambiental Prévia.

 

  1. O Termo de Compromisso determina que apenas haverá desembolso do Governo Federal na etapa de execução da obra (2ª fase), quando o projeto executivo estiver entregue e aprovado pela Prefeitura e SUFRAMA. Portanto, não há o que se falar em impedimento de repasses dos recursos da União pela SUFRAMA, haja vista que o projeto de revitalização do Distrito Industrial de Manaus encontra-se na etapa de elaboração do Projeto Executivo (1ª fase), a qual é custeada inteiramente com recursos municipais (contrapartida), cabendo à SUFRAMA, por sua vez, analisar e aprovar o respectivo Projeto Executivo.

 

  1. Todavia, cumpre frisar que a Prefeitura de Manaus reencaminhou, em 16/02/2018, o Projeto Executivo corrigido e complementado, de sete vias do Distrito Industrial, equivalente ao que passou a denominar de Lote 01 e que corresponde a aproximadamente 35% (trinta e cinco por cento) de extensão total das vias previstas, além do que a SUFRAMA ainda aguarda as demais peças do Projeto Executivo (Lotes 1 e 2).

 

  1. O Projeto Executivo do referido Lote 01 já havia sido encaminhado anteriormente à SUFRAMA, nos autos do processo público 52710.002220/2016-31, o qual considerou-se necessitar de ajustes para sua aprovação, baseado na legislação federal e normas técnicas, devendo ser reencaminhado para reanálise da autarquia. Portanto, as equipes da SUFRAMA e da Prefeitura têm trabalhado de forma a garantir que o Projeto Executivo de revitalização das vias reflita a real necessidade do Distrito Industrial de Manaus, e, por conseguinte, possibilite a boa aplicação dos recursos públicos.

 

  1. Dessa forma, pode-se perceber que a posição da área técnica da SUFRAMA vem, tão somente, obedecendo à legislação e observando as regras do instrumento que faz lei entre as partes.

 

  1. Vale ressaltar, por fim, que o superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA, Marcelo Souza Pereira, e o Coordenador-Geral de Desenvolvimento Regional, Vitor César Picanço Lopes, citados nominalmente nos comentários da rádio, são servidores do plano especial de carreira da SUFRAMA do concurso público de 2008, e atualmente estão na condição de gestores da autarquia, não tendo em suas fichas funcionais quaisquer registros de atos que desabonem suas condutas.

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