Prezado Sindicalizado,
O Sindframa, com o intuito de fortalecer a nossa categoria, entrará com ação de restituição de desconto na quota-parte do auxílio creche, para todos os sindicalizados que tenham interesse.
A ação visa declaração do direito a inexigibilidade do custeio por parte do servidor quanto à quota-parte do auxílio creche e incidência do respectivo desconto de imposto de renda, pelo seguinte motivo:
1. O auxílio creche, ou também chamado de auxílio pré-escolar, tem natureza indenizatória reconhecida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Processo Nº 1004084-64.2020.401.3200.
2. O custeio pelo servidor do auxílio creche em razão desta já reconhecida natureza indenizatória é configurado como enriquecimento sem causa do empregador;
3. Não há autorização em LEI para que exista o dever de débito automático de custeio do auxílio creche; e,
4. Tampouco existe autorização por decisão judicial ou autorização do servidor de desconto em folha de pagamento.
Desta forma, o objetivo da ação é reaver os valores descontados indevidamente e requerer a suspensão dos descontos futuros.
Diante disso, o servidor sindicalizado que se interessar em ingressar com a referida demanda deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos, para sindframa@suframa.gov.br:
a) Carteira de habilitação ou RG+CPF;
b) Procuração assinada: Modelo-Procuração.doc;
c) Termo de posse; e
d) Contracheques (ficha financeira) dos últimos cinco anos que contenham o recebimento do auxílio creche e certidão de nascimento dos filhos.
Atenciosamente,
Sindframa