A Suframa publicou no dia 20/05/20 a Portaria 368, que instala e regulamenta o Teletrabalho na instituição, uma luta antiga do nosso sindicato, e uma vitória importantíssima para os servidores da autarquia..
Esta Portaria refere-se ao Programa de Gestão do Teletrabalho, que é diferente do home-office temporário causado pela Covid.
O Programa de Gestão do Teletrabalho foi baseado nas diretrizes do Ministério da Economia, que exige que o servidor em trabalho remoto tenha uma produtividade superior de, no mínimo, 15%, além de contar com mecanismos de controle mais eficientes.
Parabéns, @Suframa e @Sindicato dos Servidores da Suframa.
Sindicato dos Servidores da Suframa