Recentemente o STF julgou procedente o pedido de pagamento de diferença de pecúnia a uma servidora pública federal (https://www.conjur.com.br/2020-ago-25/servidores-federais-direito-diferenca-pecunia-decide-stf). Contudo, essa ação é somente para aqueles servidores que eram celetistas e, com o advento do Regime Jurídico Único em 1990, passaram a ser estatutários. Além disso, devem ter tido redução de alguma rubrica salarial decorrente […]
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