1. O Acórdão do Processo 0012657-79.2018.4.01.3200, do Poder Judiciário Federal (ver item 4 do Acórdão), concluiu, em relação à carreira da Suframa, que “aplica-se a essa carreira o mesmo entendimento aplicado à carreira dos servidores do INSS, cabendo considerar que o marco inicial para contagem dos interstícios das referidas progressões e promoções funcionais é a […]
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